Cardumes de manjubinhas nas praias do Rio, do encantamento ao alerta!
- Caio Salles

- 27 de dez. de 2025
- 7 min de leitura
Atualizado: 30 de dez. de 2025

Nos últimos dias do ano, o litoral carioca foi palco de um espetáculo natural que mobilizou banhistas, surfistas e a mídia nacional: enormes cardumes de manjubinhas (pequenas sardinhas) formando manchas escuras nas águas cristalinas de Ipanema e Copacabana. As imagens, que viralizaram nas redes sociais e foram destaque no Jornal Nacional, foram celebradas como um sinal positivo para a saúde do mar carioca. No entanto, o fenômeno também serve como um alerta urgente sobre uma ameaça invisível que ronda nossas águas: a pesca de cerco industrial.
O Verde Mar aproveita este momento de visibilidade para iniciar uma campanha pública contra a pesca de cerco no litoral fluminense, inspirada no exemplo pioneiro do Espírito Santo, que recentemente aprovou legislação histórica para proteger suas águas costeiras.
O marco capixaba: uma vitória histórica para a pesca artesanal
Em 15 de dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei nº 860/2025, que proíbe o uso de traineiras industriais (embarcações de grande porte) e redes de arrasto no mar territorial capixaba – até 12 milhas náuticas da costa. A medida veta especificamente embarcações com arqueação bruta acima de 20 toneladas em toda a extensão da costa estadual, da divisa com o Rio de Janeiro até a Bahia.
O secretário de Meio Ambiente do ES, Felipe Rigoni, classificou a aprovação como "uma conquista histórica dos pescadores artesanais do Espírito Santo". "Esta é uma pauta antiga, construída a partir das denúncias e da resistência dos próprios pescadores, que há anos alertam para os impactos severos dessa modalidade industrial sobre a fauna marinha e sobre as condições de trabalho e sobrevivência da pesca artesanal", destacou.
A legislação foi elaborada com base em uma nota técnica interinstitucional que reuniu dados científicos, análises socioeconômicas e avaliações ambientais sobre a atuação das traineiras na costa capixaba. O documento contou com a colaboração do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Secretaria do Meio Ambiente (Seama), Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ibama e Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).
Com a aprovação pelo plenário, o PL 860/2025 segue agora para a etapa de sanção ou veto pelo Governador do Estado. Após eventual sanção, a lei deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e, se necessário, regulamentada pelo Poder Executivo, definindo procedimentos operacionais, fiscalização e prazos de adequação.
O impacto devastador da pesca de cerco
A pesca de cerco com traineiras é reconhecida na literatura científica como um método de alto impacto ambiental. Essas embarcações utilizam grandes redes circulares e tecnologia avançada, como sonares, para capturar grandes cardumes inteiros. Estudos indicam que uma única traineira pode capturar até 70 toneladas de peixe por dia, um volume desproporcional quando comparado à pesca artesanal de pequena escala.
No Espírito Santo, o problema se agravava pelo fato de que a maior parte das traineiras industriais não era registrada no estado, operando a partir de Santa Catarina e Rio de Janeiro. Essas embarcações capturavam grandes volumes de pescado na costa capixaba e retornavam aos seus portos de origem, gerando poucos benefícios locais e intensificando a pressão sobre os estoques pesqueiros utilizados pelas comunidades tradicionais.
De acordo com dados do Iema, existiam apenas três registros de traineiras artesanais no estado, sendo que apenas uma permanecia ativa e continuará autorizada por seu pequeno porte e caráter artesanal. Já as cinco traineiras industriais identificadas tinham um potencial de captura cerca de 25 vezes maior do que toda a frota pesqueira artesanal (712 pescadores) e industrial local (87 pescadores) somadas.
O cenário preocupante no Rio de Janeiro
Enquanto o Espírito Santo avança na proteção de suas águas, o Rio de Janeiro permanece vulnerável à pesca industrial predatória. Segundo informações da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ), no período de janeiro a junho de 2024, o cerco com traineira foi responsável por 89,6% (29.169,1 t) dos volumes registrados industriais na costa fluminense. Ao todo, foram registradas 106 categorias de pescado capturadas pela pesca industrial no período. A sardinha verdadeira representou 52,0% (16.933,5 t), com maior produção em junho (6.353,5 t) e menor em fevereiro (2,3 t), considerando que nos meses de janeiro e fevereiro a sua captura é proibida pelo período de defeso da espécie (a safra é liberada entre março e outubro, anualmente).
Pescadores artesanais do litoral fluminense relatam que embarcações de pesca de cerco de Santa Catarina e até do próprio Rio de Janeiro têm operado nas águas próximas à costa, muitas vezes capturando isca viva para a pesca do atum e outras espécies pelágicas. Essas atividades não apenas esgotam os recursos pesqueiros, mas também geram conflitos diretos com a pesca artesanal local.
Impactos socioambientais documentados
Os impactos da pesca de cerco industrial são múltiplos e profundos:
Depleção de estoques pesqueiros: Relatos de pescadores artesanais e estudos científicos apontam redução drástica de espécies antes abundantes — como peroá, xaréu e chicarro — que são fundamentais para a cadeia alimentar marinha.
Prejuízos econômicos: A redução do pescado disponível derruba a renda de milhares de famílias de pescadores de pequena escala, que dependem diretamente dos recursos marinhos para sua subsistência.
Captura acidental: As redes de cerco frequentemente capturam espécies não-alvo, incluindo peixes jovens, tartarugas marinhas e aves, comprometendo a biodiversidade costeira.
Danos aos habitats: O arrasto de redes pode causar danos a recifes, manguezais e outros ecossistemas marinhos sensíveis.
Conflitos sociais: A pressão das frotas industriais aumenta a insegurança no mar e gera competição desleal, já que os pescadores industriais normalmente vendem o pescado em outros estados, deixando poucos benefícios econômicos para as comunidades locais.
A mobilização pelo Rio de Janeiro
A campanha do Verde Mar tem como objetivo aproveitar o momento de visibilidade proporcionado pelo fenômeno das manjubinhas para pressionar o governo e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro a apresentarem projeto semelhante ao capixaba. A proposta é criar uma legislação estadual que restrinja ou proíba a pesca de cerco industrial em todo o litoral fluminense, protegendo as 12 milhas náuticas sob jurisdição do estado. Ressalta-se que, quando necessário, o processo buscará harmonizar as normas estaduais com a legislação federal e os instrumentos de ordenamento pesqueiro vigentes.
"A presença desses cardumes nas nossas praias não é apenas um espetáculo natural — é um alerta sobre o que estamos prestes a perder", afirma Caio Salles, coordenador da campanha no Verde Mar. "Com a proibição no Espírito Santo, embarcações desse tipo podem passar a exercer uma pressão maior sobre a costa fluminense. Na Praia Vermelha, área do Santuário Marinho da Paisagem Carioca, é frequente o flagrante de embarcações realizando pesca de cerco, fazendo uma verdadeira limpa na vida marinha da região em pouco espaço de tempo", completa. O Santuário Marinho faz parte do Hope Spot das Ilhas Cagarras e Águas do Entorno, uma área de 57 mil hectares desde a Praia Vermelha até a Barra de Guaratiba, reconhecida internacionalmente por sua relevância para a conservação marinha. Da mesma forma que ocorre na área do Santuário Marinho, a profissional de advocacy do Ilhas do Rio, Mariana Clauzet, afirma: “No entorno das Ilhas de Peças e Palmas, na praia do Grumari, as embarcações de cerco já são frequentemente avistadas, pescando em um ambiente de rica biodiversidade e parte de um Ponto de Esperança internacional e do Mosaico Carioca de Unidades de Conservação; O estado do Rio de Janeiro precisa se antecipar ao deslocamento da frota pesqueira do ES e demais, e compor esse mutirão de proteção da pesca artesanal”. Mariana coordenou pelo Ilhas do Rio um Grupo de Trabalho formado por pescadores, operadores turísticos, associações locais e poder público (ICMBio, INEA e Prefeitura) para entender os principais problemas e propor soluções para o ordenamento do uso das Ilhas de Peças e Palmas. Dentre as questões levantadas por pescadores artesanais está a pesca de cerco industrial.
Um futuro sustentável para o mar carioca
A proteção dos recursos pesqueiros não é apenas uma questão ambiental, mas também de justiça social e preservação cultural. A pesca artesanal sustenta tradições centenárias, garante segurança alimentar local e mantém viva a identidade cultural das comunidades costeiras.
A nova legislação capixaba estabelece princípios fundamentais que podem e devem ser replicados no Rio de Janeiro: promoção do uso sustentável dos recursos naturais, incentivo a práticas de manejo responsável, adoção de tecnologias não predatórias e proteção das espécies nativas, especialmente aquelas ameaçadas ou sobre-exploradas.
Enquanto as manjubinhas continuam a encantar banhistas nas praias cariocas, a campanha do Verde Mar busca garantir que esse espetáculo não seja apenas um momento passageiro, mas sim um símbolo da riqueza marinha que precisa ser protegida para as futuras gerações. Preservar os cardumes é preservar também o futuro de quem vive do mar — e o próprio mar que nos sustenta.
Referências:
1. Estudos Científicos Publicados (2020-2024)
1.1 Diagnóstico da Frota de Cerco no Sudeste e Sul do Brasil
Título: "Diagnóstico da frota de cerco no Sudeste e Sul do Brasil: acesso formal e oferta de matéria-prima ao mercado"
Autores: Mascarenhas Martins et al.
Publicação: Cadernos de Ciência & Tecnologia, Embrapa (2022)
1.2 Impactos em Tartarugas Marinhas
Título: "Impacts of pelagic longline fisheries on sea turtles in the Santos Basin, Brazil"
Autores: Vanucci et al.
Publicação: Frontiers in Amphibian and Reptile Science (2024)
1.3 Revisão de Impactos de Equipamentos de Pesca
Título: "A review of reported effects of pelagic longline fishing gear configurations on target, bycatch and vulnerable species"
Autores: Santos, C.C.
Publicação: Aquatic Conservation: Marine and Freshwater Ecosystems (2024)
2. Relatórios Técnicos e Institucionais
2.1 FIPERJ - Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira (PMAP-RJ)
Relatório Técnico Semestral 02/2024
Fonte: Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro
2.2 Relatório Técnico Semestral 01/2024
2.3 Oceana Brasil - Auditoria da Pesca (2023)
Documento: "A CONTRIBUIÇÃO DA CIÊNCIA PESQUEIRA"
3. Estudos sobre Impactos Socioeconômicos
3.1 Pesca Artesanal e Desenvolvimento Socioeconômico
Título: "Pesca artesanal e desenvolvimento socioeconômico do município de São João Batista - MA"
Publicação: Revista de Geografia
3.2 Projeto de Impacto Socioambiental em Sergipe
Instituição: Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Período: 2021-2023
Objetivo: Investigar impacto socioambiental das redes de cerco em estuários
Link: CONFAP - Projeto Sergipe
4. Documentos Legais e Políticas Públicas
4.1 Legislação do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 860/2025
Aprovado em: 15 de dezembro de 2025
Proíbe: Pesca com traineiras nas 12 milhas náuticas do mar territorial capixaba
Embarcações afetadas: Traineiras com arqueação bruta superior a 20 toneladas
Base científica: Nota técnica interinstitucional com dados científicos, análises socioeconômicas e avaliações ambientais
5. Organizações e Instituições de Pesquisa
5.1 Órgãos Governamentais
IBAMA (Ministério do Meio Ambiente)
ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade)
Secretaria da Aquicultura e Pesca do MAPA
INEA (Instituto Estadual do Ambiente do RJ)
FIPERJ (Fundação Instituto de Pesca do Estado do RJ)
IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente do ES)
5.2 Instituições Acadêmicas
UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro)
UFF (Universidade Federal Fluminense)
UFES (Universidade Federal do Espírito Santo)
Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária)
5.3 Organizações Não-Governamentais
Oceana Brasil
WWF-Brasil

















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